A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicou em 12/02/2004, as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos que estabelece a classificação de perigo para o transporte terrestre de produtos no Brasil.

A Ficha de Emergência e o Envelope para  transporte de produtos perigosos são normalizados pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), através, da ABNT-NBR 7503. Baseado no Decreto no. 96.044 de 18/05/1988, esses documentos são obrigatórios para os veículos que transportam produtos perigosos.

Quando relativo a produtos perigosos, a Ficha de Emergência deve conter a faixa lateral vermelha, seguindo o modelo apresentado na NBR 7503, é bom enfatizar que o modelo apresentado na referida norma é normativo e por isso deve ser seguido a risca. Para os produtos não perigosos a ficha deve conter uma tarja verde na lateral e não é obrigatória.

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Este artigo foi postado em segunda-feira, dezembro 13th, 2010 at 4:57 pm e salvo em Notícias. Você pode deixe um comentário e siga todas as respostas deste artigo através do Feed RSS 2.0.

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Um Comentário Deixar um Comentário

    Infobasys said:

    jan. 20, 2011

    Boa tarde Paulo, Todas as placas relacionadas a transporte de produtos perigosos constam da NBR 7500 que você pode adquirir via site da ABNT. Obrigada para por entrar no nosso site.

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